Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Novos feriados em novembro


11/10/2024 - Edição 2219

Os feriados do G20 – Lei Nº 8314/2024 têm como objetivo facilitar a logística de transporte e a segurança das autoridades durante o evento. Sendo assim, a prefeitura criou um feriado seletivo, ou seja, aplicável a alguns segmentos de atividade econômica, e não de acordo com a função exercida. Tanto é que a lei detalha uma lista de estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19, ou seja, onde os funcionários deverão trabalhar regularmente. São eles: 

  1. Comércio de rua; 
  2. Bares e restaurantes; 
  3. Hotéis, pousadas e pousadas; 
  4. Centros e galerias comerciais, bem como shopping centers; estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas; 
  5. Pontos turísticos; 
  6. Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; 
  7. Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5; 
  8. Padarias;  
  9. Estabelecimentos que desenvolvem atividades por meio de trabalho remoto. 

Desta forma, nem todos os trabalhadores serão beneficiados pelos dias extras de descanso, sendo um dia normal de trabalho para aqueles cujas atividades estão na lista. 

O texto cria um "megaferiadão" que vai desde o feriado da Proclamação da República dia 15 de novembro, sexta-feira, até a quarta, Dia da Consciência Negra, 20 de novembro. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o feriadão, favor ligar para 99366-0635