11/10/2024 - Edição 2219
Os feriados do G20 – Lei Nº 8314/2024 têm como objetivo facilitar a logística de transporte e a segurança das autoridades durante o evento. Sendo assim, a prefeitura criou um feriado seletivo, ou seja, aplicável a alguns segmentos de atividade econômica, e não de acordo com a função exercida. Tanto é que a lei detalha uma lista de estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19, ou seja, onde os funcionários deverão trabalhar regularmente. São eles:
Desta forma, nem todos os trabalhadores serão beneficiados pelos dias extras de descanso, sendo um dia normal de trabalho para aqueles cujas atividades estão na lista.
O texto cria um "megaferiadão" que vai desde o feriado da Proclamação da República dia 15 de novembro, sexta-feira, até a quarta, Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o feriadão, favor ligar para 99366-0635
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