20/09/2024 - Edição 2216
A lei trabalhista prevê não apenas obrigações dos empregados, mas também direitos previstos que eles têm independente de decisão favorável do empregado. Alguns desses direitos incluem diferentes tipos de licenças, como a nojo e a gala.
A primeira, licença nojo, serve para garantir que o empregado possa se ausentar do trabalho por alguns dias em caso de morte de algum familiar sem que isso seja considerado uma falta. A segunda, licença gala, permite que o trabalhador se afaste quando ele se casa.
Em ambos os casos, é assegurado o direito de afastamento do trabalhador sem causar prejuízo no salário. Essas licenças são sempre motivo de dúvidas entre os empresários e o não cumprimento pode acarretar em multas e outras penalidades.
Confira o que dizem as normas
LICENÇA NOJO - Licença de dois dias consecutivos em caso de falecimento de determinados parentes: cônjuge; companheiro; pais; madrasta ou padrasto; filhos; enteados; menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), professores têm direito a nove dias de afastamento;
Para servidores públicos, o prazo da licença é de oito dias.
LICENÇA GALA - Empregados têm direito a três dias de folga; Professores têm direito a nove dias de afastamento por motivo de casamento; Servidores públicos podem se afastar por oito dias.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre o texto, ligar para 99366-0635.