Coluna da Aceig

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Quem tem direito à licença nojo e à licença gala


Por André Borges

20/09/2024 - Edição 2216

A lei trabalhista prevê não apenas obrigações dos empregados, mas também direitos previstos que eles têm independente de decisão favorável do empregado. Alguns desses direitos incluem diferentes tipos de licenças, como a nojo e a gala. 

A primeira, licença nojo, serve para garantir que o empregado possa se ausentar do trabalho por alguns dias em caso de morte de algum familiar sem que isso seja considerado uma falta. A segunda, licença gala, permite que o trabalhador se afaste quando ele se casa. 

Em ambos os casos, é assegurado o direito de afastamento do trabalhador sem causar prejuízo no salário. Essas licenças são sempre motivo de dúvidas entre os empresários e o não cumprimento pode acarretar em multas e outras penalidades. 

Confira o que dizem as normas 

LICENÇA NOJO - Licença de dois dias consecutivos em caso de falecimento de determinados parentes: cônjuge; companheiro; pais; madrasta ou padrasto; filhos; enteados; menor sob guarda ou tutela e irmãos. 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), professores têm direito a nove dias de afastamento; 

Para servidores públicos, o prazo da licença é de oito dias. 

LICENÇA GALA - Empregados têm direito a três dias de folga; Professores têm direito a nove dias de afastamento por motivo de casamento; Servidores públicos podem se afastar por oito dias. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre o texto, ligar para 99366-0635.