20/04/2023 - Edição 2142
Se a sua empresa desenvolve atividade de bar, restaurante, café, lanchonete, hotel, pousada, produção musical, agência de viagem ou empresa de eventos e ainda não utiliza o PERSE, está perdendo dinheiro.
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para incentivar e obter apoios governamentais para o setor de turismo e eventos, considerando que foram um dos, ou o mais, afetado pela pandemia de COVID-19 e as medidas de restrição de circulação.
Dentre inúmeros benefícios, podemos citar a redução a zero da alíquota (taxa) de 4 (quatro) tributos federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por 60 (sessenta) meses (de março/22 a fevereiro/27).
Estes tributos representam até 10% do faturamento (receita bruta) de uma empresa destes setores.
Além dessa redução expressiva, ainda será possível a empresa obter uma indenização proporcional às despesas com folha de pessoal durante o ano de 2020, se a empresa sofreu queda superior a 50% do seu faturamento entre 2019 e 2020.
Nada obstante, a empresa poderá ter acesso diferenciado a crédito.
Procure um especialista para saber se está pagando valores desnecessários e que podem ser reaplicados na sua empresa, reduzindo custos e aumentando o seu lucro.
Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor da Associação Comercial da Ilha. Se tiver dúvidas sobre o conteúdo ligue 99811-7242
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