Coluna da Aceig

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O “boom” das plataformas de delivery e os riscos para as empresas


31/03/2023 - Edição 2139

Notoriamente houve um avanço significativo nos últimos dois anos no que se refere ao serviço de Delivery (entrega em domicílio), registrando um crescimento médio de mais de 700% em relação ao segundo semestre de 2022. 

Diante desta demanda as empresas investem cada vez mais nos serviços de Delivery, o que vem se tornando um diferencial e gerando necessidade de contratações (mão de obra) para suprir as demandas. 

Todavia, consequentemente em relação a esse crescimento desenfreado, o número de acidentes com motos atingiu número recorde em 2022 de mais de 72% em relação a 2021 e custos superam a marca de 1 bilhão de reais ao SUS referente à internação e próteses. 

Por conseguinte, o número de ações de entregadores cobrando reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho em 2022, já é 72% maior do que as registradas em todo o ano de 2021.  

Mas não é só! Além do vínculo empregatício, a situação pode se agravar, e muito, quando imaginamos justamente o que mais vem ocorrendo no trânsito, acidentes ocasionando a invalidez ou a morte do “empregado” (motoboy).  

Nestes casos, tanto a empresa terceirizada (App) quanto a tomadora de serviços (bares, restaurantes, farmácias...) poderão ser condenadas a indenizar o empregado/motoboy, a família e o próprio INSS, caso a Justiça do Trabalho entenda que as empresas foram responsáveis pelo acidente. 

Se a necessidade da empresa de contratar motoboy é constante, ou seja, se o serviço de entrega é parte integrante da atividade da empresa em que há necessidade deste profissional diuturnamente, cabe à empresa contratar profissionais de acordo com o que estabelece a Lei 12.009, de 29 de janeiro de 2009. 

A contratação também pode ocorrer através de Contratos de Trabalho permitidos por lei, como por exemplo: por tempo determinado; temporário; terceirizado; intermitente e tarefeiro, entre outros. 

As empresas devem atentar para fazer um contrato de prestação de serviço com o profissional. No documento, devem estar todos os termos acertados entre as partes, cláusula de não exclusividade, emissão de nota fiscal, o preço pago por serviço, bem como outras peculiaridades de acordo com a necessidade da empresa.  

Agende (99811-7242) uma Análise de Risco Empresarial para saber qual o melhor contrato se aplica à sua necessidade, conheça os riscos do seu negócio e diminua o passivo da sua empresa. 

Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o texto, ligar para 99811-7242.