Coluna da Aceig

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Nova regra da pensão por morte


06/09/2024 - Edição 2214

A seguir, vamos explicar um pouco mais sobre as regras da pensão por morte, quais dependentes tem direito, e como funciona esse sistema de idade do dependente diretamente ligada a duração do benefício. 

Quais dependentes podem receber a pensão por morte? - Existe uma ordem de prioridade daqueles que podem receber a pensão, sendo divididas em três classes diferentes, vejamos: 1ª classe — O cônjuge, companheira e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  2ª classe — Os pais do segurado;  3ª classe — O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.    

Regra da idade do dependente x duração do benefício - Uma regra muito importante que ocorreu em 2021 através da Portaria ME 424 é com relação à tabela de duração da pensão por morte. Para quem não sabe, o benefício só se torna vitalício dependendo da idade do segurado. A primeira regra que você precisa saber é que ela pode durar de 4 meses até a vida toda, dependendo de algumas circunstâncias bem importantes que vamos discutir a partir de agora. 

Quando a pensão por morte dura apenas quatro meses - A pensão por morte dura apenas quatro meses em duas situações específicas. A primeira delas é quando o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS no dia do seu óbito. Já a segunda é para os casos de casamento ou união estável com menos de dois anos de duração. Nesses dois cenários a pensão por morte durará apenas 4 meses. 

Duração variável conforme idade do segurado - Entendendo quando a pensão por morte dura apenas quatro meses, o próximo passo é saber que a duração do benefício pode ser variável, desde que o falecido tenha tido mais de 18 contribuições na data do óbito e o casamento e união estável tenha mais de dois anos. 

Na regra atual, a pensão por morte está ligada a idade do dependente na data do óbito do segurado, vejamos: 

Dependente com menos de 22 anos - a pensão por morte será concedida por 3 anos; Dependente entre 22 e 27 anos - a pensão por morte será concedida 6 anos; Dependente entre 28 e 30 anos - a pensão por morte será concedida por 10 anos; Dependente entre 31 e 41 anos - a pensão por morte será concedida por 15 anos; Dependente entre 42 e 44 anos - a pensão por morte será concedida por 20 anos; Dependente a partir dos 45 anos - a pensão por morte será vitalícia. 

No caso do cônjuge invalido ou filho com deficiência, o benefício será concedido enquanto durar a deficiência ou invalidez. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para maiores informações, ligar para 99366-0635