Coluna da Aceig

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O Aviso Prévio em caso de benefício previdenciário


Por Marcelo Avelino

16/08/2024 - Edição 2211

Entre casos e casos parece que o empresário sempre se depara com aqueles mais inusitados ou pouco comentados pelos especialistas, mas que no geral surgem em nosso ordenamento jurídico com mais frequência do que se imagina. O auxílio doença concedido pelo INSS quando o empregado está de aviso prévio é um desses casos que provoca discussão para todos os lados e um bom tema a ser explorado. 

O aviso prévio está regulamentado pela Lei 12.506/2011, assim como no Capítulo VI do Título IV da CLT, sendo concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 01 (um) ano na mesma empresa e, acrescidos de 03 (três) dias por cada ano de serviços prestados até o máximo de 60 (sessenta) dias. 

O problema ocorre quando o empregado recebe benefício previdenciário no curso do aviso-prévio. Nesse caso, haverá a suspensão do contrato de trabalho no período previdenciário, passando a declarar o término contratual somente após o fim do benefício. Ou seja, o benefício previdenciário concedido suspende o curso do aviso prévio, que somente volta a ser contado após o encerramento do benefício concedido. 

Nada obstante, convém ressaltar que a suspensão do contrato de trabalho também suspende as obrigações principais, tais como a prestação dos serviços e o pagamento de salário. Contudo, esse período do aviso-prévio é válido para os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.  

Se o afastamento por acidente for inferior ou até 15 dias, a contagem do período do aviso prévio continua em vigor, encerrando-se o contrato ao final do período do aviso. Porém, se o afastamento por acidente for superior a 15 dias, o empregado terá seu contrato de trabalho interrompido e durante o afastamento, perceberá o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado passa a ter direito a estabilidade no emprego, ainda que o afastamento se dê no decorrer do aviso prévio. 

Texto do Dr. Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais detalhes, ligar 99811-7242