Coluna da Aceig

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Os benefícios do Seguro Garantia Judicial


12/07/2024 - Edição 2206

Desde 2020, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1 foi publicado para dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos claros em relação ao seguro garantia judicial trabalhista. Ainda pouco explorado entre as empresas perante o nosso ordenamento jurídico, porém muito eficiente para empresas que precisam lidar com um grande volume de processos na Justiça do Trabalho, evitando a retenção de valores em depósitos recursais ou penhora. 

Na prática, o seguro garantia judicial trabalhista é constituído por meio da contratação de um seguro e da emissão de uma apólice. De posse desta apólice, a empresa pode requerer ao juízo trabalhista, seja na fase de recurso ou de execução, a substituição do pagamento em espécie pelo seguro, garantindo, assim, a disponibilidade de caixa para a empresa. Isto é, enquanto o processo trabalhista tramita por tempo indeterminado, nenhum grande montante fica retido. 

Para usar seguro garantia judicial trabalhista nos seus processos é preciso fazer uma análise do caso concreto, antes de mais nada. E, posteriormente, proceder com a contratação e validação dessa garantia perante à Justiça do Trabalho. 

Na maioria dos casos, o seguro garantia judicial trabalhista é uma ótima opção para as empresas que possuem um grande volume de processos, principalmente por beneficiar o caixa das empresas, reduzindo, significativamente, os custos judiciais. Os valores que ficariam congelados em depósito judicial acabam por ficar disponíveis, para que a empresa faça investimentos, pague funcionários, e assim por diante. 

Como os processos judiciais trabalhistas podem se estender por anos nas instâncias da Justiça do Trabalho, ter à disposição os recursos que seriam usados em depósito é um grande diferencial. Pode, ainda, ser definitivo para garantir a saúde financeira da organização. 

Sendo assim, o seguro garantia judicial trabalhista é uma importante alternativa para empresas que enfrentam um volume considerável de processos na Justiça do Trabalho ou necessitam preservar seu capital de giro. Além de poder ser facilmente contratado, esse seguro é bem aceito nos tribunais e garante segurança jurídica para a parte. 

Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais detalhes sobre o conteúdo ligue para 99811-7242