Coluna da Aceig

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Declaração ECF 2024


05/07/2024 - Edição 2205

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo fornecer à Receita Federal informações detalhadas sobre a composição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Desde 2014, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Quem está obrigado a entregar a ECF 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas imunes e isentas, devem apresentar a ECF, independentemente do regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.  

Para os Empresários 

Pode-se afirmar que a declaração de ECF, substituiu a declaração de IRPJ.  Os empresários deverão ficar atentos a essa entrega no prazo, além de multas a sua empresa poderá sofrer outras penalidades tais como a inaptidão na CNPJ, que acarretará em impossibilidade de realizar operações bancárias, dentre outras. É necessário que se tenha atenção também ao preenchimento das informações, pois caso haja erro no preenchimento isso acarretará em apuração de diferenças de imposto trazendo prejuízos financeiros e ou transtornos com processos administrativos para solucionar essas divergências.  

Prazos de Entrega 

Para o ano-calendário de 2023, a entrega da ECF deve ser realizada até o último dia útil de julho de 2024, que neste ano será o dia 31 de julho. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas por atraso. 

Como evitar erros na entrega da ECF 

1.  Organize todas as informações contábeis e fiscais do ano-calendário anterior, incluindo balanços, demonstrações de resultado e registros de ajustes fiscais. 

2. Esteja em contato direto com seu escritório contábil passando todas as informações fiscais e contábeis para que seu escritório contábil tenha todas as informações para o preenchimento correto de sua declaração de ECF. 

3. Verificação e Cruzamento de Dados: Revise todas as informações e verifique a consistência dos dados, especialmente aqueles que serão cruzados com outras obrigações acessórias. Após a entrega solicite a cópia da declaração e verifique se o valor do faturamento trimestral está correto e o valor do IRPJ e da CSSL estão iguais aos dos DARF’s pagos. 

Multas por Atraso ou Omissão 

A entrega fora do prazo ou com informações inexatas pode resultar em multas significativas. As penalidades variam conforme a natureza do atraso ou da omissão, podendo ser bastante onerosas. Portanto, é fundamental garantir que todas as informações estejam corretas e que o prazo seja respeitado. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações: 99366-0635