Coluna da Aceig

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Férias Fracionadas


21/06/2024 - Edição 2203

Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas. A nova legislação, entretanto, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado. 

Benefícios do fracionamento de férias 

A flexibilização no fracionamento das férias traz benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, a possibilidade de dividir o período de descanso ajuda a minimizar o impacto da ausência prolongada de um funcionário. Já para os empregados, o fracionamento permite uma melhor gestão financeira e pessoal, já que períodos mais curtos de ausência podem ser mais fáceis de administrar. 

Direito às férias 

As férias são um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, que estabelece o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Esse direito é reforçado pelos artigos 129 a 145 da CLT, que detalham as regras para a concessão e gozo das férias. 

Regras para o fracionamento de férias 

Segundo o novo texto do artigo 134 da CLT, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma: 

- As férias podem ser divididas em até três períodos; 

- Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos; 

- Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. 

Além disso, é importante ressaltar que as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, garantindo assim que o descanso do trabalhador não seja prejudicado. 

Fracionamento em diferentes situações 

Um trabalhador pode optar por dividir suas férias em dois períodos, como por exemplo: 1º período: 16 dias; 2º período: 14 dias 

Outro exemplo é a divisão das férias em três períodos: 1º período: 14 dias corridos; 2º período: 8 dias; 3º período: 8 dias.  

Conversão de férias em abono pecuniário 

O trabalhador também pode optar por converter parte das suas férias em abono pecuniário, vendendo até um terço do período de férias ao empregador, desde que este aceite a proposta. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações ligar para: 99366-0635