Coluna da Aceig

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Perigos da utilização do WhatsApp na empresa


Por Marcelo Avelino

06/10/2023 - Edição 2166

Não é mais possível ignorar os aplicativos de mensagens instantâneas, assim como as demais redes sociais. Essas ferramentas tem o poder de agilizar a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e a qualquer hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso tomar muito cuidado!

Com a popularização do WhatsApp, por exemplo, aumentou consideravelmente o número de ações trabalhistas na Justiça relatando que os funcionários continuam sendo acionados depois do expediente para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo.  

As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras. 

Algumas empresas já proíbem o uso do WhatsApp. Mas dependendo da atividade se torna imprescindível o uso do aplicativo, cabendo, portanto, aos supervisores de RH, comunicar aos funcionários sobre as regras de utilização dos Apps. Os recém-admitidos precisam ser informados da proibição na integração com a empresa através do Regulamento Interno. 

O empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo do grupo da empresa, evitando posts homofóbicos, sexuais, racistas ou que envolvam assuntos distintos da relação de trabalho. Toda essa orientação deve constar no código de conduta da empresa. 

O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares. 

Uma vez advertido, cientes e treinados pela empresa para a utilização dos Aplicativos, caso este seja utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até mesmo ter o contrato rescindido por justa causa. 

Texto produzido pelo advogado, Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo: 99811-7242