Coluna da Aceig

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Retirada do pró-labore é obrigatória?


Por André Borges

15/09/2023 - Edição 2163

Entender sobre os processos de retirada do pró-labore, por exemplo, pode levantar muitas dúvidas e tornar-se uma questão desafiadora. Conhecer a legislação e manter um serviço de contabilidade eficiente são medidas fundamentais para evitar problemas e equívocos referentes à gestão financeira e à emissão do pró-labore. 

O que é pró-labore? - O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas. 

Valor e periodicidade do pró-labore - O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social). 

Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49. 

Empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção. 

Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda. 

No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras.   

A retirada do pró-labore é obrigatória? - De acordo com a Lei 8.212 de 1991,o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU. 

Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS. 

Exceções da retirada de pró-labore - Há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração.  

Sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital; Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios; E, caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento.  

Texto produzido Por André Borges, diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais esclarecimentos sobre o texto acima, ligar para 99366-0635.