Coluna da Aceig

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Mudanças para a Prova de Vida do INSS


Por André Borges

01/09/2023 - Edição 2161

A partir do ano de 2023, graças à implementação da Portaria 1.408 do INSS, o processo de comprovação de vida dos segurados passará a ser conduzido diretamente pelo próprio INSS. Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais. 

O INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados. A princípio, os segurados não precisarão mais se dirigir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos. 

Isso será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis. Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou através da Central 135. Além disso, é possível que também receba notificações provenientes das instituições bancárias, solicitando a realização de alguma ação que permita a identificação na base de dados. 

Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS tomará a iniciativa de despachar um de seus funcionários até a residência do segurado. Portanto, é de extrema importância que os dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS. 

Se preferir, o segurado tem a alternativa de se dirigir pessoalmente à agência bancária responsável pela pensão ou benefício, ou então de utilizar a plataforma Meu INSS para cumprir com esse requisito. 

Como fazer a Prova de Vida digital no aplicativo gov.br? 

A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br, utilizando o recurso de reconhecimento facial. Ao completar o processo de reconhecimento facial, o aplicativo confirma sua existência e compartilha essa confirmação com a instituição que administra seus benefícios. 

Para efetuar essa operação, siga as instruções a seguir 

Faça o download e abra o aplicativo gov.br; Caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma; Após efetuar o login no aplicativo, na tela principal, clique em “Serviços” e selecione “Prova de vida”; Na página “Histórico de Prova de vida”, escolha a opção “Prova de vida pendente”; No segmento “Autorização”, clique em “Autorizar”; Siga as orientações para concluir o processo de reconhecimento facial; Uma vez completado o reconhecimento facial com êxito, clique em “OK”; Na página de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”; Monitore o andamento da Prova de Vida por meio do site da instituição que realiza o pagamento dos seus benefícios; Caso possua dúvidas ou enfrente desafios, entre em contato com o serviço de atendimento da entidade responsável pelo pagamento do seu benefício. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o conteúdo acima: 99366-0635