Coluna da Aceig

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Novo impacto para transportadoras e motoristas


Por Marcelo Avelino

25/08/2023 - Edição 2160

Em recente julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, alterou uma das Leis que mais impacta a nossa economia direta e indireta, a Lei dos Caminhoneiros – Lei 13.103/2015 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, julgada pelo Plenário do STF decidiu reconsiderar diversos pontos que dispõem sobre a jornada de trabalho e o tempo de descanso do motorista. A alteração da legislação tem efeito direto na jornada de trabalho do empregado, e demandará considerável oneração da folha de pagamento dos empregadores. 

Dentre os assuntos mais relevantes podemos destacar o Tempo de Espera que antes não era computado na jornada de trabalho enquanto o motorista aguardava as operações de carga e descarga ou em filas para fiscalização de mercadorias. Com a decisão, ainda que o motorista aguarde por horas em uma operação de carga e descarga sem efetiva produção, tais horas serão computadas na jornada e remunerada em até 100%. 

Outra alteração se refere ao acúmulo do descanso semanal remunerado, antes da decisão a lei permitia aos motoristas acumular até três descanso semanais para usufruir junto à sua família quando retornasse de viagem. Com a alteração, o descanso semanal será aplicado após seis dias consecutivos de trabalho. Com essa decisão, o motorista não pode mais acumular em viagens de longas distância sendo obrigado a ficar estacionado em algum lugar sempre que alcançar os seis dias. 

Ainda nas viagens de longas distâncias era permitido a contratação de dois motoristas e o tempo de descanso de cada um com o caminhão em movimento não era contabilizado. Agora, ainda que um dos motoristas esteja dormindo na cama da cabine ou descansando e o outro dirigindo, o tempo de quem está descansando é considerado como jornada de trabalho.  

O que em primeiro momento se reporta como uma "melhora" acaba por se tornar um caos, pois dependendo das operações de transporte e logística, essa mudança aumentará o custo do frete, encarecendo a operação e, consequentemente, pressionando a inflação em toda a cadeia produtiva.  

Os custos do transporte devem sofrer alto impacto, e necessariamente deverão ser compensados através de renegociação dos contratos em toda a cadeia de suprimentos, recaindo sobre os motoristas e, consequentemente, sobre os consumidores. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações 99811-7242