Coluna da Aceig

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Publicação em rede social pode gerar demissão


24/03/2023 - Edição 2138

Nos tempos atuais cada vez mais a Internet está presente na vida de qualquer cidadão. As redes sociais são termômetros de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada. 

Dentre as postagens e curtidas de coisas comuns, algumas não traduzem o respeito e a ética quando o assunto é falar da empresa a qual se presta serviço. 

A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa que essas publicações vem causando, são temas recorrentes em nossos Tribunais. Dependendo do teor da publicação ou curtida a pessoa empregada pode ser demitida por justa causa. 

Até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, segundo os Tribunais do Trabalho, expressar insatisfação em relação à empresa em que trabalha, denegrir a sua imagem, reclamar do salário, da jornada de horário, do novo uniforme e do trabalho em si, falar mal do chefe, dos colegas e dos clientes podem gerar demissão por justa causa. 

Um dos requisitos para configurar a justa causa é a obrigação prévia da empresa em orientar o funcionário através de regulamento interno que estabeleça regras gerais de conduta e comportamento que espera dos seus empregados nas redes sociais, inclusive, com o objetivo de alertar sobre situações que podem configurar falta grave.  

Portanto, a empresa pode demitir o funcionário por justa causa se a má conduta nas redes sociais denegrir a sua imagem, desde que estabelecido em regulamento interno as regras gerais de conduta e comportamento previamente, a fim de evitar surpresas no contrato de trabalho. 

Texto do Dr. Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo: 99811-7242