Coluna da Aceig

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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda


Por André Borges

17/03/2023 - Edição 2137

A legislação garante um bônus de isenção ao aposentado ou pensionista, que recebe até R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Ou seja, caso se enquadre nessa situação o beneficiário pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública, INSS ou entidade de previdência privada. 

O aposentado que se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa da declaração, como ter ganhos inferiores a R$ 28.559,70 (soma do valor mensal de isenção) e a soma de bens e direitos não ultrapassar o valor de R$ 300 mil, também estará dispensado da entrega da declaração. 

Beneficiários com mais de 65 anos de idade – Os beneficiários com mais de 65 anos de idade possuem o direito à isenção em dobro do INSS. Ou seja, é possível receber valores em até R$ 3.807,96 e não precisar realizar a declaração do Imposto de Renda. Esse valor consiste no dobro da isenção padrão de R$ 1.903,98, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. 

O aposentado ou pensionista que ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguéis, não tem direito a isenção extra sobre essas rendas. Aposentados e pensionistas que tenham menos de 65 anos também não têm direito à isenção extra. 

Beneficiários portadores de doença grave - De acordo com a Lei 7.713/88, os beneficiários que são portadores de doenças graves são isentos de declarar imposto de renda. 

Confira a lista de doenças que dão direito a isenção: Alienação mental; Osteíte deformante; Tuberculose ativa; Hanseníase; AIDS; Neoplasia maligna (câncer); Doença de Parkinson; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Contaminação por radiação; Cardiopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose Cística; Cegueira; Hepatopatia grave; Esclerose Múltipla; Nefropatia Grave. 

Vale lembrar que para que isso seja possível é preciso que o contribuinte apresente um laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) informando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença que deverá ser entregue a uma unidade da Receita Federal. 

Outro ponto importante é que a pessoa portadora da doença não terá direito à isenção do imposto, caso exerça uma atividade remunerada. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações: 99366-0635