Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Caiu na malha fina?


Por André Borges

03/06/2022 - Edição 2096

Cair na malha fina é sinônimo de ter preenchido um dado incorretamente ou ter esquecido de declarar alguma informação importante. 

Em qualquer um dos dois casos, o caminho existente é a declaração retificadora de Imposto de Renda, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal. Os contribuintes que caem na malha fina são comunicados 24 horas após a entrega. 

O primeiro passo é entender o erro e, para isso, é necessário acessar o site do E-CAC com a senha do portal GOV e, nele, entrar na seção “Pendências de malha”. Ali constam quais foram os erros e aquilo que deve ser retificado. 

Já aqueles cuja declaração está correta, mas precisam apresentar documentos que comprovem isso, é preciso aguardar ou o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou, até mesmo, agendar um atendimento e entregar os documentos. 

Fiquem atentos! Em alguns casos há o pagamento de multas. Mesmo tendo apresentado os documentos que comprovam rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de multas e juros. 

A melhor dica agora é verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas, verificar a melhor forma de resolver a questão. 

Caso não haja a ciência de que a declaração caiu em malha fina, e nenhum procedimento seja tomado sanar essa pendência, a Receita Federal fará o acerto eletrônico da declaração com base nas informações prestadas pelas fontes pagadoras. E com isso haverá a inscrição em divida ativa que poderá protestar a divida no cartório de títulos.  

Texto de André Borges, sócio da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais detalhes sobre o conteúdo acima, ligue:  99366-0635