Coluna da Aceig

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Os riscos do delivery


Por Marcelo Avelino

13/05/2022 - Edição 2093

Notoriamente houve um avanço significativo nos últimos dois anos no que se refere ao serviço de Delivery (entrega em domicílio), registrando um crescimento médio de mais de 300% em relação ao segundo semestre de 2020. 

Diante desta demanda as empresas investem cada vez mais nos serviços de Delivery, o que vem se tornando um diferencial e gerando necessidade de contratações (mão de obra) para suprir as demandas. Todavia, consequentemente em relação a esse crescimento desenfreado, o número de acidentes com motos atingiu número recorde em 2021 de mais de 42% em relação a 2020 e custaram em torno de R$ 729 milhões ao SUS referente à internação e próteses. 

Por conseguinte, o número de ações de entregadores cobrando reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho em 2021, já é 72% maior do que as registradas em todo o ano de 2020.  

Mas não é só! Além do vínculo empregatício, a situação pode se agravar, e muito, quando imaginamos justamente o que mais vem ocorrendo no trânsito, acidentes ocasionando a invalidez ou a morte do “empregado” (motoboy).  

Nestes casos, tanto a empresa terceirizada quanto a tomadora de serviços poderá ser condenada a indenizar o empregado, a família e o próprio INSS, caso a Justiça do Trabalho entenda que as empresas foram responsáveis pelo acidente. 

Se a necessidade da empresa de contratar motoboy é constante, ou seja, se o serviço de entrega é parte integrante da atividade da empresa em que há necessidade deste profissional diuturnamente, cabe à empresa contratar profissionais de acordo com o que estabelece a Lei 12.009, de 29 de janeiro de 2009. 

A contratação também pode ocorrer através de Contratos de Trabalho permitidos por lei, como por exemplo: tempo determinado; temporário; terceirizado; intermitente e tarefeiro, entre outros. 

As empresas devem atentar para fazer um contrato de prestação de serviço com o profissional. No documento, devem estar todos os termos acertados entre as partes, cláusula de não exclusividade, emissão de nota fiscal, o preço pago por serviço, bem como outras peculiaridades de acordo com a necessidade da empresa.  

Agende uma Análise de Risco Empresarial (99811-7242) para saber qual o melhor contrato se aplica à sua necessidade, conheça os riscos do seu negócio e diminua o passivo da sua empresa.  

 

Texto produzido pelo advogado Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais detalhes sobre os riscos do delivery ligue 99811-7242