Coluna da Aceig

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O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda está de volta!


Por Marcelo Avelino

01/04/2022 - Edição 2087

Na segunda-feira, dia 28, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.109/2022, uma permissão permanente do Poder Executivo para adoção futura de medidas alternativas de preservação do emprego e da renda e sobre o Benefício Emergencial de Manutenção, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública. 

A referida MP estabelece medidas que poderão ser adotadas pelo empregador:  

a) Tele trabalho, conforme regulamentação contida na CLT; 

b) Antecipação de férias individuais; 

c) Concessão de férias coletivas; 

d) Aproveitamento e antecipação de feriados; 

e) Banco de horas e 

f) Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda ainda prevê:  

a) Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Bem; 

b) Redução proporcional da jornada de trabalho e da renda;

c) Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Destaco que tais medidas muito se assemelham às já conhecidas MPS 927/2020, 936/2020 e 1.045/2021, salvo as condições para o tele trabalho, que passa a ser pautado com base nas alterações trazidas pela MP 1.108/2022. 

Muito embora a Medida Provisória tenha vigência imediata, a implementação das alternativas previstas dependerá de ato futuro do Governo Federal, em outras palavras, não são de aplicação imediata pelos empregadores. 

Fica desde já reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Bem em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho ou da redução da jornada e do salário durante o período em que perdurar as medidas de preservação do emprego e da renda, e por período equivalente àquele utilizado para recebimento do Bem.  

No caso da gestante, o período de estabilidade provisória pela utilização do Bem se iniciará após o término do período da estabilidade gestante. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações fale direto com o Dr. Marcelo: 99811-7242