Coluna da Aceig

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13º salário


12/11/2021 - Edição 2067

Novembro chegou e com ele uma expectativa para o recebimento do benefício do 13º salário. Ele é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda a trabalhadores que estão sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Há locais que antecipam o parcial pagamento, com o intuito de injetar dinheiro na economia local durante um período de crise. A Lei determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.  

Ele funciona como um abono natalino para ajudar nas despesas extras. O 13º é um direito de todo o trabalhador, sendo equivalente ao tempo de serviço no ano base. 

O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem direito ao benefício.  

Como é feito o cálculo do 13º? 

Para definir o valor a ser recebido no 13° salário basta dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano base. 

É importante lembrar que as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo. Portanto, o pagamento não é apenas do salário bruto. 

Após quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o seu 13° salário. Porém, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês, ele deixará de ser contabilizado no cálculo do abono. 

13° salário dos aposentados e pensionistas. 

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. Essa ocorre de forma parcial no último trimestre do ano. Porém, devido à pandemia de Covid-19, os pagamentos foram antecipados para o primeiro semestre. 

Diante desta antecipação, está sendo discutida a possibilidade de pagar o 14º salário. O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do abono natalino em dobro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e este segue, agora, para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais detalhes sobre o conteúdo acima pedimos ligar para 99366-0635