Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Possibilidade da funcionária gestante retornar à empresa após a demissão


Por Marcelo Avelino

03/11/2023 - Edição 2170

A gravidez no setor de trabalho ainda é um assunto em destaque, seja em razão da estabilidade que decorre a partir da ciência da gestação, seja pela falta de informação do Empregador para tratar do tema já que muitas empresas não fazem ideia de quais são os direitos das gestantes e como é o funcionamento deste período. 

Um direito irrenunciável é a estabilidade da gestante que precisa ser seguida e respeitada com muita atenção, pois a estabilidade, entre outras funções, tem o dever de proteger o emprego da mulher, oferecendo garantia de continuidade do emprego à mãe desde a confirmação de sua gravidez até o 5º mês após o parto. Ou seja, quatro meses de licença e um mês de garantia do trabalho, a fim de impedir a dispensa da funcionária logo após o fim da licença. 

Caso a empresa for adepta ao projeto “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 6 meses, ao invés de 3 meses. Contudo, vale destacar que ainda que esses casos sejam poucos comuns, a gestante poderá ser dispensada por justa causa, ou seja, quando do cometimento de uma falta grave, mesmo que esteja no período de estabilidade.  

Importante lembrar que a colaboradora gestante deve informar à Empresa sobre a gravidez, que pode ocorrer durante o curso do contrato de trabalho, no momento da demissão e até mesmo depois da dispensa, mas enquanto tiver no período de aviso prévio. E neste último caso, se a demissão ocorrer por dispensa imotivada, deverá ser nula e a gestante reintegrada imediatamente ao quadro de funcionários da empresa. 

Enquanto estiver no período de estabilidade no emprego, a profissional, além de não poder ser demitida pelo empregador, também terá alguns direitos como: dispensa para acompanhamento médico regular, realização de exames, direto a seis saídas durante o expediente para consultas médicas entre outros. A fim de que seu período de gestação seja o mais saudável possível dentro da Empresa, priorizando a saúde da funcionária e de seu bebê. 

Ao contrário do que ocorre em alguns casos quando se descobre a gravidez de uma funcionária, a licença maternidade pode ser facilmente resolvida, quando as regras ficam claras e previstas no regulamento interno da empresa e outros canais de comunicação, evitando aborrecimentos e levando o caos para um momento muito delicado para todos(as)!

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para saber mais detalhes sobre o conteúdo acima ligar para 99811-7242.