13/10/2023 - Edição 2167
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da utilização de malhas fiscais da Receita Estadual, apurou que 3.989 empresas optantes pelo Simples Nacional têm débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 55 milhões. Caso não regularizem as dívidas, as empresas serão excluídas do Simples Nacional.
Simples Nacional - As empresas com débitos nos Federais, Estaduais e Municipais, que não se regularizarem até o dia 31/12/2023, serão excluídas do regime simplificado para o ano de 2024, podendo retornar somente em 2025.
Regularização - Orienta-se, apurar os débitos dos órgãos competentes e optar por parcelar e ou quitar seus débitos.
O que é o regime Simples Nacional - O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.
É importante ressaltar que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Quem e como optar pelo Regime Simplificado? - O teto máximo para permanecer no Simples Nacional e de até R$ 4.800.000,00, ter atividade permitida para opção.
Como proceder caso o corra a exclusão para o ano de 2024? - Se a empresa está dentro do teto máximo R$ 4.800.000,00, quitou seus débitos e mesmo assim sofreu a exclusão, é necessário que a empresa faça a opção pelo Simples Nacional junto ao site da RFB, caso as pendências que ovacionaram a exclusão já constem no sistema a empresa retornará automaticamente com efeitos a partir de 01/01/2024, caso tenha alguma pendência ainda, será emitido um relatório de pendências com instrução para regularização com um prazo de 45 dias, após essa regularização a empresa volta ser optante pelo regime com data retroativa ao primeiro dia do ano.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo acima ligar para 99366-0635