Opinião

Opinião - José Richard

O problema de diversas ocupações que acontecem na cidade e na Ilha do Governador é que, duas empresas importantes como a Cedae e a Light, abastecem com água e energia os invasores. Com luz e água as irregularidades aumentam e os locais se tornam verdadeiras vilas, onde prosperam atividades ilegais e a cada dia se tornam mais difíceis de serem legalizadas, mesmo em terrenos particulares e sob pressão da justiça.


22/06/2018 - Edição 1890

O problema de diversas ocupações que acontecem na cidade e na Ilha do Governador é que, duas empresas importantes como a Cedae e a Light, abastecem com água e energia os invasores. Com luz e água as irregularidades aumentam e os locais se tornam verdadeiras vilas, onde prosperam atividades ilegais e a cada dia se tornam mais difíceis de serem legalizadas, mesmo em terrenos particulares e sob pressão da justiça. A solução prática para evitar o caos que muitas dessas invasões provocam, por falta de planejamento urbano, onde quase tudo é ilegal, é o governo do estado e a prefeitura notificarem à Cedae e à Light que não devem instalar água e energia por simples falta de legitimidade, seja o terreno público ou privado. No caso do uso da água, identificado em locais que não recebem conta nem possuem relógios, pode ser tratado pelas autoridades simplesmente como roubo. E os responsáveis submetidos à mesma lei que é aplicada e pune os donos das propriedades legais que instalam gatos em residências e empresas, após serem identificados pelos técnicos da Cedae e apontados pela imprensa. Imagino que a Cedae deve perder milhões. Com a medida a empresa poderia mandar contas mais baratas para quem vive e sofre na legalidade. Quanto à Light é diferente. A empresa instala relógios e liga a luz em qualquer lugar viabilizando o desenvolvimento das irregularidades. A Light parece tolerar ilegalidades desde que alguém pague a conta, procedimento que pode ser interpretado até como cumplicidade por conveniência.   Portanto, se fazem necessárias e urgentes medidas para que as duas empresas sejam notificadas pelo poder público estadual ou municipal para evitar a instalação dos seus serviços em terrenos ou regiões cuja propriedade o dono não permite a ocupação. Caso não cumpram deveriam ser responsabilizadas na justiça pelos seus atos.