Coluna da Aceig

Quem tem direito à Isenção de Imposto de Renda?


Por André Borges

07/02/2025 - Edição 2236

A isenção de Imposto de Renda em 2025 é destinada aos contribuintes que se enquadram em duas categorias principais:

Aposentados e Pensionistas: Portadores de doenças graves que sejam aposentados ou pensionistas têm direito à isenção sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma.

Contribuintes em Atividade: Mesmo contribuintes que ainda não se aposentaram podem ter direito à isenção, desde que a doença grave seja considerada incapacitante para o trabalho. Nesses casos, a isenção pode incidir sobre outros rendimentos, como salários.

É importante ressaltar que a isenção de Imposto de Renda não se aplica a todas as doenças, mas sim a um rol específico de patologias consideradas graves e incapacitantes. Além disso, é fundamental que o contribuinte comprove a condição de saúde por meio de laudos e exames médicos.

Doenças Isentas de Imposto de Renda em 2025

Doenças Infecciosas (AIDS, Tuberculose Ativa, Hanseníase); Neoplasias Malignas (Câncer de qualquer tipo); Doenças Neurológicas (Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Doenças Cerebrovasculares (AVC), Demência de Alzheimer); Doenças Cardiovasculares (Doenças Cardiovasculares); Doenças Renais (Nefropatia Grave); Doenças Hepáticas (Hepatopatia Grave); Doenças Osteoarticulares (Espondiloartrose Anquilosante, Osteíte Deformante (Doença de Paget) em estados avançados); Doenças Respiratórias (Fibrose Cística Mucoviscidose); Doenças Endócrinas (Diabetes Mellitus Insulino-Dependente); Outras Doenças (Contaminação por Radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Como Solicitar a Isenção de Imposto de Renda em 2025?

Reunir Documentos Médicos: O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos que comprovem a doença grave, como laudos, exames, receitas e prontuários. É importante que os documentos estejam atualizados e sejam emitidos por profissionais qualificados. Agendar Perícia Médica: Em alguns casos, o contribuinte pode ser convocado para uma perícia médica no INSS, para confirmar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Solicitar a Isenção: A solicitação da isenção de Imposto de Renda pode ser feita online, por meio do portal “Meu INSS”, ou presencialmente, em uma agência da Receita Federal. Acompanhar o Processo: Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo e verificar se há alguma pendência ou necessidade de complementação de documentos.

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade.
Para mais informações sobre a isenção do IR ligar para: 99366-0635.