Coluna da Aceig

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Prorrogado o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda


Por André Borges

08/04/2022 - Edição 2088

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de Abril, a Instrução Normativa 2.077 – que prorroga para 31 de Maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. 

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de Maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser: 10 de Maio para a primeira cota e até 31 de Maio para as demais – ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de Maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. 

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados. 

Obrigatoriedade de Apresentação - Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que: 

I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração, aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021, entre outros: 

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas; 

- Tiveram, em 31 de Dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. 

Texto produzido por André Borges, Diretor da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha. Para mais detalhes sobre o conteúdo acima, favor ligar para o André pelo telefone: 99366-0635