Coluna da Aceig

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Como contratar motoboy da maneira correta


04/03/2022 - Edição 2083

Os serviços de Delivery realizados por motoboys, ciclistas e usuários de outros meios de transporte aumentaram em grande escala, e é considerado de extrema importância, principalmente no período da pandemia.  

A insegurança sobre a contratação ainda é um grande problema que atinge os motoboys. Muitos contratados como prestadores de serviço acabam requerendo o vínculo na Justiça por trabalhar na informalidade sem um contrato de trabalho específico que regulamente a atividade ou um registro na carteira de trabalho.  

Atualmente, são inúmeras as empresas que utilizam os serviços dos motoboys para fazer entregas, como farmácias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, supermercados, entre outros que dependem completamente desses trabalhadores para atender aos clientes. Mas como contratar estes profissionais na modalidade de Micro Empreendedor Individual - MEI da maneira correta? Isso é possível? 

Sim, é possível! O MEI é a sigla para microempreendedor individual e quem optar por se tornar MEI atua da mesma forma que uma empresa. Afinal, passa a ter um CNPJ, pode emitir nota fiscal e deve pagar impostos. 

É imprescindível que todas as regras estejam especificadas em contrato de prestação de serviços com o profissional. 

No documento, devem estar todos os termos acertados entre as partes, mostrando que se trata de um contrato entre empresas: cláusula especificando a não exclusividade, prazo, retenção de créditos, obrigações e também o preço pago por serviço e quando e como o mesmo será oferecido bem como a emissão de nota fiscal, para que a relação se configure entre empresas.  

Mas não é só isso, o empresário deve saber o que caracteriza o vínculo empregatício, demais formas de como contratar entregador, como funciona o trabalho do motoboy MEI e as vantagens. É indispensável à assessoria jurídica para a confecção do contrato junto aos motoboys e outros entregadores MEI, a fim de evitar prejuízos financeiros em eventuais reclamações trabalhistas.  

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino (99811-7242), diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Qualquer dúvida é só ligar pra ele.