Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

O retorno de gestantes ao trabalho presencial pós vacina


18/02/2022 - Edição 2081

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial. 

A lei 14.151/21, garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral, custeada pela empresa, durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. 

O Projeto aprovado muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, posto que esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. O que atualmente não existe essa previsão. 

Com a exceção do empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:  

a) Encerramento do estado de emergência; 

b) Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 

c) Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade ou; 

d) Se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Sendo assim, o novo texto pendente de sanção Presidencial garante a proteção do trabalhador quando do afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo, alvo de grande reclamação por conta dos empresários que custearam toda essa despesa até agora. 

Segundo a relatora, Deputada Paula Belmonte: “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial", lembrou. 

Texto produzido pelo Diretor Jurídico da Associação Comercial, Dr. Marcelo Avelino. Maiores detalhes ligar para: 99811-7242