04/02/2022 - Edição 2079
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou A resolução relativa ao Simples Nacional.
A Resolução CGSN 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar 123, de 2006, e o Decreto 6.038, de 2007.
Já a Resolução CGSN 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
É importante ressaltar que os impostos que não constavam no relatório de pendências para o retorno da empresa ao regime simplificado (competências de dezembro/2021, janeiro e fevereiro 2022) devem estar pagas até o dia 31/01/2022, caso isso não ocorra até a data prevista a opção de retorno ao regime simplificado se indeferira e só será permitido o retorno ao regime no ano de 2023.
Ressaltando que o regime simplificado é o regime mais recomendável para micro e pequenas empresas, pois há recolhimento em guia única com alíquotas mais acessíveis e não ocorre a cobrança previdenciárias patronal sobre a folha de pagamento que pode chegar a 32% do total dos salários.
Texto produzido por André Borges, sócio da Huma Contabilidade especialmente para a Associação Comercial da Ilha. Maiores detalhes sobre o assunto: 99366-0635