Coluna da Aceig

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Os Atestados Médicos e o aumento dos testes positivos de Covid-19


Por Marcelo Avelino

28/01/2022 - Edição 2078

Diante de um cenário que parece não ter fim o Rio de Janeiro registrou um aumento repentino na taxa de positividade dos testes de RT-PCR para detecção da Covid-19, aumentando também o número de atestados médicos nas empresas. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES) a taxa passou de 1,4%, no fim de dezembro, para mais de 20% nos primeiros dias de janeiro. 

Na terça-feira, 25, o Ministério da Saúde publicou a portaria 14/22, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.  

A portaria ainda prevê que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. 

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. 

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. 

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. 

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool 70%. 

Texto do advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial. Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo ligar para o Dr. Marcelo.