Coluna da Aceig

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Justiça reconhece vínculo de motorista de aplicativo?


17/12/2021 - Edição 2072

Em todo o mundo já existe um movimento a fim de buscar mais proteção para o trabalhador que se submete aos serviços dos apps. Diante da necessidade da mão de obra desses trabalhadores fomentada pelo delivery, não raro encontramos decisões que se inclinam em busca de resguardar o direito do trabalhador e trazer um equilíbrio na relação de trabalho. 

Um dos aplicativos de delivery mais utilizado na Itália, Just Eat, já havia se pronunciado que os seus entregadores de comida seriam contratados como funcionários a partir de 2021. Com isso, os entregadores deixariam de trabalhar como freelancers, passando a ter direitos como um salário por hora, seguro, além de outros benefícios trabalhistas. 

A União Europeia tornou público um novo projeto de lei que mudará radicalmente o trabalho via aplicativo. Motoristas de Uber, entregadores de restaurantes e todos os que vivem de prestar serviços quando convocados por apps de celular, caso a proposta vire lei, passarão a ser considerados funcionários. 

Seguindo o modelo universal, no Brasil as decisões judiciais já chegaram para chacoalhar as contratações de funcionários por Apps, em recente decisão a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um motorista e reconheceu o vínculo empregatício entre ele e a empresa 99 Tecnologia.  

A decisão foi por unanimidade. Entenderam os desembargadores que os requisitos para a configuração do vínculo empregatício estava na relação de subordinação algorítmica, uma nova espécie de caracterização do liame trabalhista.  

O maior aliado das empresas continua sendo a formalização do contrato de prestação e fornecimento do serviço. Em razão da quarta revolução industrial, novas formas de trabalho estão surgindo, e, por conseguinte, a subordinação clássica dos contratos de trabalho também tem passado por uma metamorfose. Não deixe de consultar um especialista para evitar surpresas desagradáveis e que podem gerar a extinção da atividade comercial. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para mais informações sobre o conteúdo acima, ligue para ele: 99811-7242