Coluna da Aceig

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Trabalhadores têm 23,4 bi para receber do PIS/Pasep, na Caixa


Por André Borges

26/11/2021 - Edição 2069

De acordo com a Caixa Econômica Federal, 10,6 milhões de trabalhadores esquecem-se de sacar o dinheiro do PIS/Pasep – cotas do fundo liberadas desde 2019. O dinheiro pode ser retirado até maio de 2025. 

Tais cotas são o resultado  de créditos depositados pelo empregador no fundo entre os anos de 1971 e 1988. Desta forma, os empregados que exerceram função com carteira assinada nesse período e ainda não sacaram o valor poderão fazer a retirada a qualquer momento. 

Para saber se você tem direito, basta acessar o aplicativo ou site do FGTS, ou a internet banking da Caixa. Agências físicas da Caixa também permitirão consulta de saldo. O valor que o trabalhador irá retirar é um saldo residual de valores creditados referentes às cotas – não equivalente ao salário mínimo. O dinheiro voltará para os cofres da UNIÃO caso não retirado. 

Para sacar o dinheiro, é necessário esperar o próximo calendário do PIS/Pasep, que deverá ser liberado no início do ano que vem. A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo de 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador. 

Segundo a Lei 13.932/2019, fica disponível o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente. 

Documentos necessários para o saque: Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros, Passaporte emitido no Brasil ou no exterior 

Os herdeiros de trabalhador falecido terão direito de retirar o dinheiro e, para isso, deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos: Documento de identificação pessoal válido, Certidão de óbito, Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS. Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha: Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial. 

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, produzido especialmente para a Associação Comercial da Ilha. Mais detalhes sobre o conteúdo ligar para 99366-0635