Coluna da Aceig

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Suspensão de 100% no aluguel em shopping


Por Marcelo Avelino

07/08/2020 - Edição 2001

A Justiça do Rio de Janeiro através do Desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu isenção total do aluguel de lojista durante o período em que o Shopping permaneceu fechado em razão da pandemia estabelecida pelo Covid-19, Decreto nº 6 de 2020.

Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado a suspensão de 70% no valor do aluguel de uma loja em um shopping na Zona Oeste do Rio, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19.

Alegando que a pandemia tornou o negócio insustentável, uma loja do Shopping da Zona Oeste do Rio ingressou com uma demanda judicial na justiça estadual e conseguiu a suspensão das cobranças referentes ao pagamento de aluguel e encargos de locação. A decisão até então inédita no Estado do Rio de Janeiro foi assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJRJ.

Segundo determinação, a empresária, dona de uma loja no Bangu Shopping pagará apenas 30% do valor total do aluguel comercial. A medida também se estende a cota condominial e ao fundo de promoção e propaganda (FPP).

Segundo o desembargador, a decisão considerou os efeitos da pandemia do novo Coronavírus como fundamento para a redução temporária do valor da locação. Afirma o Tribunal que diante desta crise mundial sem precedentes todos são impactados com a desaceleração da atividade econômica, devendo, portanto, compartilhar de forma proporcional o ônus da crise.

Em decisão de 1º grau mais recente, fundamentada pela notória paralização e falsa retomada do mercado ante a pandemia que ainda persiste, o Desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu isenção de 100% do aluguel de lojista durante o período em que o Shopping permaneceu fechado.

Para mais detalhes, conte com a Associação Comercial da Ilha do Governador, através do nosso corpo jurídico para orientar.

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha,
Mais informações: 99811-7242