Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

O ICMS da energia e os benefícios para as empresas


Por Marcelo Avelino

10/09/2021 - Edição 2058

Em meio a diversas crises que assolam o nosso país, temos a crise hídrica que provocou o super aumento da conta de energia elétrica. Aproveitar o crédito do ICMS sobre a energia elétrica pode ser uma solução imprescindível para reduzir passivos nesse momento.  

A conta de luz é uma velha conhecida dos milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil e a sensação de impotência diante dos valores absurdos que se cobram é lamentável. O Brasil está no quinto lugar do ranking das contas de energia elétrica mais caras do mundo. Mas é possível reverter parte desse passivo com medidas legais para que esses recursos sejam utilizados para o crescimento da sua empresa. 

Poucas empresas sabem que tem o direito a crédito do ICMS sobre a energia elétrica consumida, é justamente sobre isto que vamos falar neste artigo. 

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo e os empresários brasileiros conhecem muito bem esta realidade. ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou seja, são os tributos indiretos embutidos nos preços. 

Apesar do ICMS ser um imposto estadual, a limitação do crédito de energia à atividade produtiva é válida para todos os estados brasileiros, conforme a Lei Complementar 87 de 1996. A cobrança de ICMS nas contas de luz é uma das maiores fontes de arrecadação de um estado e por isso, não se aplica apenas sobre o consumo de energia. 

Contudo, O ICMS vem sendo cobrado acima do que é devido, pois além da cobrança sobre a energia elétrica consumida, estende-se, indevidamente, todos os meses, sobre mais duas tarifas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). 

A cobrança de ICMS na conta de energia elétrica é uma das maiores fontes de arrecadação de um estado. Os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros – pessoa física e jurídica – têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de energia elétrica. 

A restituição deve ser adquirida por via judicial e alcança os últimos cinco anos, sendo necessário um advogado especializado na área capaz de realizar o cálculo dos valores cobrados indevidamente. Sendo, ainda, necessário para pessoas jurídicas considerar o modelo tributário adotado pela empresa. 

Faça valer o seu direito e aproveite o seu crédito do ICMS sobre a energia elétrica pode trazer inúmeros benefícios para uma empresa, pois além de diminuir impostos, esta economia será revertida aos resultados financeiros da empresa. Ressaltamos que, é importante a empresa ter um planejamento tributário adequado, para evitar o pagamento indevido de outros impostos. 

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial. Mais informações sobre o conteúdo: 99811-7242