16/07/2021 - Edição 2050
A Receita Federal publicou a Portaria RFB 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito à microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Com a Instrução Normativa publicada, a Receita deu início, na segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.
As mensagens contem informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
Quem tem direito
1 - Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
2 - Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Há duas opções de linhas de crédito: Até 30% da receita bruta anual da empresa no ano: o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e a R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
Novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, podem optar pelo que for mais vantajoso entre duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de até 30% a média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.
Para obter os recursos entre em contato com o seu banco, ou procure o gerentes de qualquer agência da Caixa Econômica na Ilha do Governador, pois o banco está realizando o empréstimo até para empresas que não são clientes.
As informações acima foram fornecidas por André Borges, Diretor da Huma Contabilidade. Maiores esclarecimentos sobre o Pronampe podem ser obtidas pelo telefone: 99366-0635
Cuidado com os dados dos seus clientes
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