Coluna da Aceig

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Novo edital para acordo com a Receita


Por André Borges

21/05/2021 - Edição 2042

O edital de transação tributária é destinado aos processos judiciais e não judiciais e tem prazo de adesão de 1º de junho a 31 de agosto de 2021. O documento foi assinado na terça-feira, 18. É um edital para adesão de contribuintes para acordo de transação tributária e assim encerrar discussões administrativas ou judiciais. 

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades bem como fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto. 

A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize”, disponível no site da PGFN em www.gov.br/pgfn. 

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte: 

Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

2 - Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. 

Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos. 

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028. O DARF para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema “Regularize”. 

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais. 

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações sobre o conteúdo, ligar para 99366-0635