Coluna da Aceig

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Feriadão e as suas dúvidas


26/03/2021 - Edição 2034

As dúvidas de como vão funcionar as atividades empresariais durante o período de 26 de março até o dia 4 de abril, merecem muita atenção para evitar problemas e adaptar o funcionamento conforme a atividade. Por essa razão a Huma Contabilidade preparou o resumo abaixo para orientação das decisões das autoridades.

De acordo com a aprovação da Alerj fica estipulada a antecipação de feriados nos dias 26/03/2021 a 04/04/2021 e decretado feriado no Estado do Rio de Janeiro. E conforme PL Municipal 3906 de 23/03/2021, entre os dias 26/03 a 04/04, podem funcionar, sendo considerados serviços essências como:

1 - Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio e retirada no local, sendo proibido o consumo no local e a permanência de público no interior do estabelecimento;

2 - Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência, padarias, confeitarias, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;

3 - Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais;

4 - Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

5 - Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas;

6 - Academias fica vetada a atividade em grupo, sendo só permitidas atividades individuais;

7 - Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;

8 - Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas;

9 - Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.

Para os serviços essências relatados acima, não será aplicado do “Super Feriadão”, conforme exposto na emenda aditiva 27 do PL 3906/2021. Fica proibido o funcionamento e não são considerados serviços essências:

1 - Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;

2 - Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;

3 - Fica vedada a prática de esportes coletivos;

4 - Funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores e todos dos demais comércios não relatados acima como essências.

As empresas cujos serviços não são essenciais ficam proibidas do funcionamento com as portas abertas no período compreendido entre 26/03/2021 a 04/04/2021, caso haja vendas online, será devido o pagamento de horas extras 100 % aos funcionários que trabalhem nesses dias. O descumprimento dessas regras incidirá advertência, multa e perda do alvará de funcionamento.

Texto produzido por André Borges, sócio da Huma Contabilidade. Mais detalhes: 99366-0635