Coluna da Aceig

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Como solicitar a revisão da minha aposentadoria


Por André Borges

12/03/2021 - Edição 2032

Todo aposentado do INSS pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido. Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor da aposentadoria; alterar a espécie de sua aposentadoria, além de cancelar sua aposentadoria para implementar outra.
As principais formas de revisão:

Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos;

Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários;

Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009;

Revisão por ação trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão;

Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da Renda Mensal Inicial. Assim, será considerado o período mais vantajoso.

Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistado a aposentadoria por no máximo há 10 anos;
Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado, Regime Próprio de Previdência Social;

Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;
Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos.

Esse processo pode ser administrativo ou judicial, por isso, conte com a ajuda de um advogado com experiência em assuntos previdenciários.

A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício. Esse pedido pode ser feito por meio do site ou no aplicativo Meu INSS.

Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça.

Texto produzido por André Borges, diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha. Maiores informações sobre o conteúdo: 99366-0635