Coluna da Aceig

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A Reforma Tributária para Sociedades de Advocacia


Por André Borges

18/09/2026 - Edição 2320

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as pessoas jurídicas, incluindo as sociedades formadas por advogados para o exercício de suas atividades profissionais.

A principal alteração está relacionada à tributação sobre o consumo. O novo sistema prevê a substituição gradual de alguns tributos atuais. O PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o ISS será substituído gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IRPJ e a CSLL continuarão existindo após a Reforma Tributária. As sociedades de advocacia também poderão continuar optando pelo Simples Nacional, no qual a atividade de advocacia permanece enquadrada no Anexo IV.

No Simples Nacional, a tributação é calculada de acordo com o faturamento da empresa. As alíquotas nominais do Anexo IV variam de 4,5% a 33%, sendo que a alíquota efetiva depende da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Além disso, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente pela sociedade.

O Simples Nacional continuará sendo uma alternativa para as sociedades de advocacia. Entretanto, será necessário avaliar se esse regime continuará sendo o mais vantajoso para cada empresa. As sociedades que utilizam outros regimes tributários também serão afetadas pela Reforma. No regime regular, haverá a incidência do IBS e da CBS. A legislação estabelece tratamento diferenciado para os serviços advocatícios, com redução de 30% nas alíquotas desses dois tributos.

Essa redução, porém, não significa uma diminuição de 30% na carga tributária total da empresa. O impacto final dependerá do regime tributário adotado, do faturamento, das despesas e da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

A implantação dos novos tributos ocorrerá de forma gradual, durante um período de transição em que o sistema atual e o novo sistema deverão conviver. Por isso, as sociedades de advocacia precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais, além de observar as novas regras para emissão de notas fiscais.

Também poderá ser necessário revisar contratos, preços e valores cobrados dos clientes. Dessa forma, o planejamento tributário passa a ter ainda mais importância. A escolha entre o Simples Nacional e outros regimes deverá ser analisada individualmente, pois não existe um regime que seja sempre mais vantajoso para todas as sociedades.

Cada empresa deverá comparar sua carga tributária atual com a prevista para o novo sistema, considerando suas características e seu faturamento. Assim, a Reforma Tributária exige atenção, planejamento e acompanhamento profissional para que as sociedades de advocacia possam se adaptar às novas regras e tomar decisões tributárias mais eficientes.

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Para mais informações sobre o conteúdo, ligar: 99366-0635