21/08/2026 - Edição 2316
A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Mudança no prazo de adesão - Em 2026, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional devem realizar a solicitação em setembro, até o último dia útil do mês. A solicitação deverá ser feita pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança dá às empresas mais tempo para resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.
Opção poderá ser cancelada até novembro - Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Após esse período, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.
Se a empresa tiver débitos ou pendências - A existência de pendências fiscais ou cadastrais pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa deverá regularizar sua situação para que a solicitação possa ser aprovada.
Setembro também será prazo para decisão sobre IBS e CBS - A antecipação da opção pelo Simples não será a única decisão tributária a ser tomada em setembro. As empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente - Para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.Nessa situação, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. Se não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
MEI segue regras próprias - As alterações no calendário de opção não mudam as regras específicas, a categoria permanece sujeita às normas próprias do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações: 99366-0635.
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