Coluna da Aceig

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NR-1: Contagem regressiva para o fim da suspensão das multas


Por Marcelo Avelino

14/08/2026 - Edição 2315

A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu temporariamente a aplicação de sanções relacionadas a determinados dispositivos da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais trouxe um período adicional de atenção para as empresas. Entretanto, é fundamental compreender corretamente o alcance dessa medida: a NR-1 não foi revogada, o dever de prevenção permanece e a suspensão possui caráter temporário.

O período de suspensão deve ser utilizado pelas empresas para revisar procedimentos, identificar vulnerabilidades e estruturar adequadamente o gerenciamento dos riscos ocupacionais. O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a gestão dos riscos psicossociais deve envolver identificação dos perigos, avaliação dos riscos, adoção de medidas preventivas e acompanhamento contínuo, não sendo suficiente simplesmente produzir um documento para arquivamento.

Algumas hipóteses como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, conflitos, assédio, falhas de comunicação, organização inadequada das atividades e outros fatores relacionados às condições de trabalho passaram a exigir maior atenção empresarial. E a fiscalização poderá analisar não apenas o PGR e os documentos formais, mas também planos de ação, avaliações ergonômicas, registros das providências adotadas, entrevistas com trabalhadores e até as condições efetivamente encontradas no ambiente de trabalho.

O alerta torna-se ainda mais relevante porque o prazo da suspensão está correndo. A decisão do STF estabeleceu período inicial de 90 dias para a suspensão das sanções discutidas, enquanto a controvérsia permanece submetida à apreciação da Corte.

A ausência de medidas preventivas e, principalmente, de evidências das providências adotadas pode aumentar significativamente a exposição da empresa a conflitos e passivos futuros. A Prevenção que se busca é a saúde empresarial, abrangendo todos os empregados para que possam ter um ambiente saudável e produtivo.

Este é o momento de revisar o PGR, avaliar os riscos psicossociais, capacitar gestores, corrigir procedimentos e documentar as medidas adotadas. A pergunta que todo empresário deveria fazer é simples: “se minha empresa fosse fiscalizada hoje, conseguiria demonstrar que está efetivamente preparada?

Antecipar-se ao problema continua sendo uma das formas mais eficientes de proteger a empresa e reduzir riscos.

Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações: 99811-7242.