Coluna da Aceig

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Quais as obrigações contábeis e fiscais das empresas inativas


07/08/2026 - Edição 2314

Perante a Receita Federal, uma empresa é considerada inativa quando não realiza nenhuma movimentação operacional, não operacional, patrimonial ou financeira ao longo de todo o ano-calendário. No entanto, o fato de não faturar ou não gerar receitas não anula a existência do CNPJ, mantendo o negócio sob o radar do fisco.

O descumprimento desses prazos pode gerar multas automáticas expressivas e levar ao bloqueio do CNPJ, tornando-o “inapto”.

Mesmo a empresa estando inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente para não incorrer nos órgãos fiscalizadores e, eventualmente, virem uma dívida fiscal crescente com o passar do tempo. Portanto, é muito importante entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Entre as obrigações, algumas são: DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Deve ser entregue anualmente (geralmente até o fim de março do ano seguinte), sinalizando a ausência de atividade econômica no período; DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Deve ser transmitida informando a condição de inatividade referente ao mês de janeiro de cada ano ou ao primeiro mês em que a empresa passou ao estado de inatividade; EFD-Reinf: Deve-se enviar a declaração “Sem Movimento” no primeiro mês do ano em que não houver fatos geradores; eSocial: Transmissão do evento “Sem Movimento” no primeiro mês sem ocorrência de fatos geradores de contribuições sociais; ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e ECD (Escrituração Contábil Digital): Dependendo do enquadramento tributário e da existência de escrituração contábil formal, a entrega pode ser exigida em formatos específicos para empresas sem movimento.

Com o crescimento corrente dos débitos, o empresário também pode ser prejudicado como pessoa física e ter seu CPF suspenso. O ideal é que a empresa seja fechada assim que a decisão for tomada, pois as dívidas podem sair do controle e, com o passar do tempo, não terem como ser sanadas.

Caso a dívida não seja paga e a empresa possuir sócios, eles também são responsabilizados diante à Receita Federal, Prefeitura e Estado, podendo correr o risco de ter o nome protestado no cartório.

Mesmo que estejam inativas ou sem movimento, as empresas ainda têm obrigações a cumprir, e não cumprir com essas obrigações pode gerar diversas penalidades.

Encerrar um negócio é um procedimento burocrático e pode custar muito dinheiro e por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que as obrigações acabam aí é um erro.

Texto do contador André Borges, diretor da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo, ligar: 99366-0635