01/05/2026 - Edição 2300
Dentre as novidades legislativas que estão em alta nesse ano, a Lei 15.371/2026 chegou para regulamentar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A mudança exige atenção imediata das empresas, especialmente dos setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Em vigência desde 31 de março, a nova legislação define que a licença-paternidade será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. O empregado deverá se afastar do trabalho durante o período legal, não podendo exercer atividade remunerada, devendo participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente.
A licença-paternidade será progressiva, ou seja, o funcionário terá licença paternidade de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Outro ponto importante é que o empregado deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e Juventude, quando se tratar de guarda para adoção.
A lei também trouxe proteção contra a dispensa a fim de evitar retaliação. De acordo com o art. 4º, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado entre o início do gozo da licença-paternidade e o prazo de um mês após o término da licença. Ou seja, o funcionário passou a ter uma garantia de emprego durante esse período que afasta a dispensa imotivada e garante o direito constitucional.
Além disso, foram incluídos dispositivos na Lei nº 8.213/1991 para criar o salário-paternidade, devido ao segurado da Previdência Social. O pagamento será feito pela empresa, com posterior reembolso.
Para as empresas, o alerta é claro: será indispensável revisar políticas internas, atualizar procedimentos do DP, orientar gestores e documentar corretamente os pedidos de licença. A falta de adequação pode gerar passivos trabalhistas, questionamentos previdenciários e risco de nulidade em dispensas realizadas em período protegido.
Texto produzido pelo advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o conteúdo, ligar: 99811-7242.
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