Coluna da Aceig

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Prorrogada a Implementação da NR1


Por André Borges

24/04/2026 - Edição 2299

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na sexta-feira (16/5), a prorrogação da entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Através da Portaria 765/2025, a implementação obrigatória das mudanças foi adiada para 25 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas se adaptem às novas exigências.

A atualização da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE 1.419 de 27 de agosto de 2024, introduz a obrigatoriedade de incluir fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses fatores abrangem aspectos como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e outras condições que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

A prorrogação oferece uma oportunidade para que as instituições financeiras implementem medidas eficazes de prevenção e gestão desses riscos, em conformidade com as novas diretrizes.

Riscos psicossociais
Até então, o GRO contemplava apenas os riscos de natureza física, química, biológica, de acidentes e ergonômicos. Agora, amplia-se a responsabilidade das empresas, que devem adotar uma abordagem mais abrangente e humanizada em relação ao ambiente laboral.

A Análise Ergonômica Preliminar (AEP), instrumento obrigatório mesmo para micro e pequenas empresas dispensadas do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), torna-se ainda mais relevante.

Por meio dela, será possível identificar riscos psicossociais e planejar ações preventivas adequadas à realidade de cada organização.

As novas exigências requerem das empresas não apenas a identificação, mas também a avaliação e o controle desses riscos, com foco na promoção da saúde mental.

Isso inclui capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento psíquico, oferecer treinamentos e palestras sobre bem-estar, disponibilizar apoio psicológico, flexibilizar jornadas e adotar práticas de gestão mais empáticas e participativas.

Como se adequar a NR1
O profissional técnico responsável por fazer os programas de segurança do trabalho será responsável por fazer, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) juntamente com outros periódicos já exigidos. Assim, é muito importante solicitar ao profissional que atende sua empresa, a adequação estipulada por lei.

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Mais informações sobre o conteúdo acima, ligar para: 99366-0635.