Coluna da Aceig

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Nova Lei Trabalhista obriga empresas a orientar sobre prevenção de doenças


Por Marcelo Avelino

17/04/2026 - Edição 2298

No dia 6 de abril entrou em vigor a Lei Nº 15.377/2026 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescendo o artigo 169-A. Essa alteração, que já está em vigor, impõe às empresas o dever de informar e orientar seus empregados sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças e realização de exames preventivos.

A princípio, a obrigação pode parecer simples: divulgar campanhas e orientar colaboradores. No entanto, a interpretação prática dessa exigência no âmbito da Justiça do Trabalho pode ser bem mais complexa do que imaginamos. Isso porque não basta cumprir a obrigação apenas através de cartazes, murais, redes sociais e outros. É indispensável comprovar que ela foi efetivamente realizada.

A medida obrigatória para a empresa, imposta pela lei, amplia o campo de atuação do empregador na promoção da saúde no ambiente de trabalho, exigindo atenção imediata por parte das empresas. Na dinâmica trabalhista, o ônus da prova recai, na maioria das vezes, sobre o empregador. Assim, caso um trabalhador alegue que não recebeu as orientações previstas na legislação, caberá à empresa demonstrar que cumpriu o dever legal. E, na ausência de documentação formal, a tendência é o reconhecimento do descumprimento e possível condenação.

Esse cenário transforma uma obrigação aparentemente simples em um potencial risco jurídico. A falta de comprovação pode gerar condenações, inclusive com reflexos indenizatórios, além de fragilizar a defesa da empresa em eventual reclamação trabalhista. Ou seja, o problema não está apenas em descumprir a lei, mas em não conseguir provar que a cumpriu.

Diante disso, torna-se essencial que as empresas adotem medidas estruturadas de adequação. A criação de comunicados formais, a coleta de ciência dos empregados, a organização documental e a integração dessas práticas às rotinas do Departamento Pessoal passam a ser elementos indispensáveis para garantir segurança jurídica.

A Associação Comercial da Ilha do Governador reforça o seu comprometimento ao lado dos empresários associados, oferecendo suporte e orientação para esclarecimento de dúvidas sobre essa e outras exigências legais, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas à legislação vigente.

Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para maiores esclarecimentos sobre o tema acima, ligar para 99811-7242