Coluna da Aceig

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Declaração de MEI 2026


Por André Borges

10/04/2026 - Edição 2297

A DASN-SIMEI funciona como uma espécie de imposto de renda da empresa, sendo uma obrigação anual para todo mundo que possui um CNPJ MEI ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano. O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar sanções da Receita Federal. A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior.

Obrigatoriedade para todos
A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Multas e sanções pelo não envio
O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.

Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.

Como fazer a declaração anual do MEI
O processo é gratuito e pode ser feito inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones. Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve ser guardado por cinco anos.

Fique atento
Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas. Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.

Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025). Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é exigido por bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o assunto, ligar para: 99366-0635