Coluna da Aceig

Coluna da Aceig

Processos trabalhistas atingem o maior volume já registrado na Justiça do Trabalho


Por Marcelo Avelino

13/03/2026 - Edição 2293

Segundo dados da Justiça do Trabalho, as empresas brasileiras registraram o número recorde de R$ 50,7 bilhões pagos a título de ações trabalhistas durante o ano 2025. Esse é o maior valor registrado em todos os tempos e a primeira vez que os pagamentos superam a alçada de R$ 50 bilhões em apenas um ano.

Os dados demonstram que somente em 2025 foram distribuídos cerca de 2,3 milhões de novos processos trabalhistas em relação ao ano anterior, quando foi constatado uma média de 2,1 milhões de processos. Uma das justificativas para esse aumento desenfreado seria a demissão por justa promovida pela empresa.

Segundo o levantamento do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a demissão por justa causa alcançou um recorde no Brasil no ano de aproximadamente 638,7 mil desligamentos na modalidade, ou seja, o maior número de demissões nessa modalidade desde 2004.

Só em janeiro de 2026, foram contabilizados 65.300 desligamentos por motivo de justa causa, sendo esta a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma falta grave cometida pelo funcionário, prevista no Art. 482 da CLT, resultando na perda da maioria das verbas rescisórias. Ocorre quando há comportamento desonesto, desídia (negligência), insubordinação, ou ofensas, exigindo imediatidade e comprovação por parte da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho exige que a empresa apresente provas concretas do ato considerado grave para que se justifique a dispensa. Mas não é só! É necessário que a punição seja aplicada logo após a descoberta do fato gravoso, para não caracterizar perdão tácito; guardar relacionamento e proporcionalidade à falta praticada; transparência e comunicação por escrito ao funcionário, preferencialmente detalhando o motivo entre outros meios de provas que justifiquem o motivo da dispensa por essa modalidade mais gravosa.

As empresas frequentemente falham em manter a dispensa por justa causa na Justiça do Trabalho devido ao descumprimento de requisitos legais rigorosos conforme dito acima, resultando em falta de provas robustas e inobservância de princípios trabalhistas, como a proporcionalidade e a imediatidade. A justa causa é considerada a penalidade máxima e, por ser excepcional, exige comprovação incontestável do empregador.

Texto do advogado Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o conteúdo desta coluna ligar para: 99811-7242