Coluna da Aceig

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Aposentadoria especial do INSS


Por André Borges

18/12/2020 - Edição 2020

As regras para pedir a aposentadoria especial irão variar conforme a época do exercício da atividade. No caso da aposentadoria por insalubridade ou periculosidade, o benefício é dado antecipadamente para os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou que correram risco de morte.

Antes, o benefício era garantido pela profissão anotada na Carteira de Trabalho. Esta regra valeu até abril de 1995. Era necessário apenas que o cargo fosse considerado insalubre. Porém, depois de 28 de abril de 1995, a legislação mudou a regra, exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos.

Já nos dias atuais, as provas são fornecidas por laudos produzidos pelos empregadores, que embasam a redação salientando o risco do ambiente para o trabalhador.
O documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o qual o segurado deverá apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o reconhecimento da sua atividade como especial.

Antes de ser aprovada a Reforma Previdenciária, a concessão da aposentadoria era permitida pelo tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, não sendo necessário ter a idade mínima.

Entretanto, com a reforma foram introduzidas as idades mínimas de aposentadoria especial 55, 58 e 60 anos. Existe uma alternativa a essa exigência, se trata da regra que determina que a soma de idade e de tempo de contribuição resulte numa pontuação que garantirá o benefício. As somas que são exigidas são: 66 pontos, 76 pontos, 86 pontos.

Com a facilidade de solicitar o benéfico da aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, muitos trabalhadores que tem direito a aposentadoria especial, não optam pela aposentadoria especial, assim o cálculo da aposentadoria fica com o valor reduzido em média de 30 % comparando com o valor pago pela aposentadoria especial.

Primeiro fato a se levar em consideração para pedir a aposentaria especial e analisar se em todo o tempo de trabalho em alguns dos vínculos houve recebimento de periculosidade, insalubridade e ou mesmo se não houve esse recebimento é importante atendar pois alguns cargos e funções, como telefonistas , digitadores trabalhadores em ambientes ruidosos e outras profissões que tragam desgaste físico, ou até mesmo psicológico, podendo acarretar algum mal à saúde, tem direito aposentadoria especial.

A aposentadoria é o benéfico mais importante concedido pela Seguridade Social, pois após a concessão é vitalício e muito dificilmente a revisões de valores, assim é importante analisar todos os pontos exposto nesse artigo para pleitear a plenitude do direito do trabalhador.

Texto de André Borges, da Huma Contabilidade, especial para a Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o conteúdo: WhatstApp 99366-0635