Coluna da Aceig

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Fim das férias de 30 dias?


14/03/2025 - Edição 2241

Desde 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sofrendo diversas atualizações para se adaptar às mudanças do mercado e, neste ano de 2025 novas regras foram implementadas, trazendo alterações importantes, principalmente no regime de férias.  

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo. Após esse tempo, a empresa tem um ano para conceder as férias ao funcionário, no chamado período concessivo. 

Desde a Reforma Trabalhista vigente em 11 de novembro de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que acordado entre empregado e empregador. Desde que o primeiro período tenha, no mínimo, 14 dias e, os outros dois períodos não sejam menores do que cinco dias cada. Essa medida tem como objetivo ofertar melhores condições de trabalho, tanto para a empresa quanto para o empregado, permitindo um planejamento mais eficiente. 

 

Com a nova regra que entrará em vigor no 01 de julho, o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode afetar diretamente a quantidade de dias de férias do empregado. Ou seja, a quantidade de faltas injustificadas reflete direto na redução dos dias de férias do empregado. 

As atualizações da CLT buscam equilibrar direitos trabalhistas com a realidade do mercado de trabalho. A flexibilização das férias, por exemplo, pode beneficiar tanto empregadores quanto funcionários, mas exige atenção para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. 

Com essas mudanças, a CLT segue evoluindo para acompanhar as transformações do mundo do trabalho, mantendo direitos essenciais e garantindo um ambiente mais equilibrado para todos. 

Além disso, o valor recebido durante as férias deve ser igual ao salário mensal do trabalhador, acrescido de um terço, garantindo que o período de descanso não afete a estabilidade financeira do profissional. 

Texto produzido pelo advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o assunto ligar para 99811-7242