Coluna da Aceig

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Horas extras


Por Marcelo Avelino

31/01/2025 - Edição 2235

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, ocorreu um aumento significativo de 19,7% no ano de 2024 nas reclamações trabalhistas relacionadas ao pedido de horas extras. Além das horas extras, os pedidos de intervalo intrajornada e adicional de insalubridade ganham destaque nas reclamações.  

Mais de 70 mil reclamações trabalhistas com pedidos de horas extras foram julgadas no ano de 2024, e o valores suportados pelas empresas é imensurável uma vez que esse pedido gera reflexos para todas as demais verbas do contrato de trabalho como férias, décimo terceiro, entre outros. Mas é possível evitar esse passivo. 

O registro de ponto é uma das ferramentas que mais se mostra importante, e até vital quando falamos de horas extras. Vai muito além de um requisito legal, sendo essencial e imprescindível para assegurar a transparência nas relações de trabalho e o cumprimento da legislação trabalhista evitando, assim, pesadas condenações na Justiça do Trabalho a título de horas extras. 

No entanto, a gestão indevida ou o tratamento inadequado da folha de ponto pode gerar muito mais problemas, do que benefícios. Ações judiciais, multas e conflitos internos são alguns exemplos do reflexo negativo.  

A empresa pode remunerar as horas extras em dinheiro através de um acréscimo estabelecido pela CLT de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Essa alternativa, no entanto, pode ser substituída quando o banco de horas estiver em vigor na empresa.  

O banco de horas, amplamente adotado por empresas brasileiras, é uma ferramenta que permite o gerenciamento do saldo de horas extras ou de débitos na jornada de trabalho dos funcionários. Esse sistema visa flexibilizar a carga horária e, ao mesmo tempo, otimizar os custos com folha de pagamento. 

Evite prejuízos indesejáveis e proteja a sua empresa de ações trabalhistas que podem ser evitadas. Empresas de diferentes tamanhos lidam com riscos frequentes em se tratando de horas extras. Por isso, necessário se faz ficar atento ao controle de ponto e afastar e eliminar essas ameaças que podem ser devidamente controladas. 

Texto de Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o conteúdo da coluna lugar para 99811-7242.