Coluna da Aceig

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A suspensão do adicional de periculosidade de motoboy pode ser opção


Por Marcelo Avelino

17/01/2025 - Edição 2233

A obrigação da empresa pagar o adicional de periculosidade ao motociclista foi incluída na CLT através da Lei 12.997, de 18 de junho de 2014. Garantindo ao trabalhador em motocicleta o percentual de 30% sobre o seu salário no decorrer de suas atividades laborais.

Assim, o parágrafo 4° do artigo 193 da CLT dispõe expressamente que: "são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Para regulamentar o enquadramento dessa atividade laboral como perigosa, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Portaria 1.565/2014.

Ocorre que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão proferida na Ação 0018311-63.2017.4.01.3400, declarou nula a Portaria 1.565/2014, após entender que a edição desta Portaria não havia obedecido todos os critérios de regulamentação de normas inerentes à saúde, segurança e condições gerais de trabalho.

A decisão do referido Tribunal transitou em julgado no dia 24/09/2021, ou seja, não é mais possível a modificação do julgado. E até o momento o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestou sobre a decisão e, ainda, não reiniciou o procedimento de regulamentação do adicional de periculosidade necessários para regulamentar a matéria.

Diante disso, diversas empresas vêm ingressando com ações judiciais contra a portaria de 1.565/2014 e obtendo decisões favoráveis para a suspensão da eficácia da norma e se desobrigando de pagar o adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, horas extras se for o caso, férias, décimo terceiro, aviso prévio e outros.

Assim, até que sobrevenha nova norma regulamentando o adicional de periculosidade em atividades que possuam o uso de motocicletas, empresas que provocaram o judiciário e tiveram os seus pedidos deferidos, estão gozando do benefício de não efetuar o pagamento de tal verba e seus funcionários seguem trabalhando sem o recebimento do adicional que era de direito.

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Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o assunto ligar: 99811-7242