06/12/2024 - Edição 2227
A redução da jornada de trabalho, regulamentada pelo o artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei 12.551/2011, regula a jornada de trabalho em regime parcial e pode oferecer diversas vantagens financeiras às empresas. Embora seja vista muitas vezes como um custo adicional, essa prática tem embasamento legal e pode melhorar significativamente a produtividade, reduzir despesas e fortalecer a competitividade empresarial.
A primeira vantagem financeira está relacionada à redução proporcional de custos trabalhistas. Segundo o artigo 58-A, §2º, o salário dos empregados contratados em regime de tempo parcial será proporcional à duração da jornada semanal, por exemplo: 44h igual a R$1.412,00 e 36h igual a R$ x. Com isso, a empresa pode diminuir sua folha de pagamento e encargos sociais, como FGTS e INSS, sem comprometer a segurança jurídica das contratações.
Além disso, a contratação em regime de tempo parcial diminui os custos com horas extras. O artigo 58-A limita a jornada semanal a até 30 horas, sem possibilidade de horas suplementares, ou 26 horas com até 6 horas extras semanais. Esse controle mais rígido reduz o risco de pagamentos adicionais frequentes e facilita a gestão de pessoal, mantendo os custos mais previsíveis e alinhados ao planejamento financeiro da organização.
Outro benefício financeiro relevante está na possibilidade de reduzir despesas com benefícios. Embora a CLT assegure os mesmos direitos trabalhistas para empregados em regime parcial, como férias e 13º salário, o §3º do artigo 58-A determina que o cálculo das férias seja proporcional à duração da jornada. Isso gera economia para a empresa, uma vez que os custos com esses benefícios são reduzidos em conformidade com a carga horária.
Em síntese, o artigo 58-A da CLT oferece às empresas a oportunidade de alinhar a redução de custos operacionais à conformidade legal e à eficiência no uso da força de trabalho. Com uma gestão adequada, o regime de tempo parcial pode ser uma ferramenta estratégica para melhorar o desempenho financeiro e manter a competitividade no mercado.
Texto do advogado Dr. Marcelo Avelino, diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para saber detalhes sobre o assunto desta coluna ligue para o Marcelo: 99811-7242